sábado, 4 de novembro de 2023

A ONU ÀS VOLTAS DO SAHARA OCIDENTAL: «O QUE É URGENTEMENTE NECESSÁRIO»

(Boletim nº 126 - Novembro 2023)

Em Outubro as Nações Unidas dedicam uma particular atenção ao processo de descolonização do Sahara Ocidental. E mais uma vez sem conseguir encontrar o caminho para a solução há muito definida e contra a qual alguns se opõem.

Há que responsabilizar Marrocos

Nos princípios do mês decorreram os trabalhos da 4ª Comissão das Nações Unidas, vulgarmente designada de Comissão de Descolonização. A questão do Sahara Ocidental ocupou três dias dos debates, com mais de 160 peticionários.
Um deles foi José Manuel Pureza, professor universitário e ex-deputado pelo Bloco de Esquerda em várias legislaturas. Traçou um paralelismo entre o processo de descolonização de Timor-Leste, que ele conheceu e acompanhou de perto durante muitos anos, e o do Sahara Ocidental.
«Nesta breve declaração, gostaria de sublinhar três semelhanças cruciais entre os casos do Sahara Ocidental e de Timor-Leste que me parecem da maior relevância para o nosso debate aqui.
«A primeira é a da corajosa resistência de ambos os povos contra a ocupação e em defesa da sua identidade histórica e política, nomeadamente quando o ocupante tentou e tenta seduzir o povo com promessas de desenvolvimento. Essa resistência popular teve e tem o seu argumento mais forte na exigência do cumprimento do direito internacional. Em ambos os casos, as Nações Unidas condenaram a ocupação como uma violação do direito internacional. Esta centralidade do direito internacional como critério decisivo para avaliar a realidade dos dois povos trouxe para o primeiro plano dos dois processos não só a ocupação mas também as grosseiras violações quotidianas dos direitos humanos e do princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais.
«A segunda semelhança é que, em ambos os casos, os ocupantes tentaram impedir a realização do referendo, opondo-lhe aquilo a que chamavam planos de autonomia especial para os dois territórios. Contra isso, as Nações Unidas não deixaram de assumir a sua responsabilidade no caso de Timor-Leste e organizaram o referendo, algo que, até agora, não aconteceu no Sahara Ocidental, devido ao boicote permanente do ocupante e ao défice de pressão política dos actores internacionais relevantes.
«Finalmente, a terceira semelhança. O rescaldo da autodeterminação de Timor-Leste inaugurou um clima de cooperação e de relações pacíficas entre o então novo Estado independente e a Indonésia. A mesma atitude já foi assegurada pela Frente POLISARIO no que respeita às relações entre o Sahara Ocidental auto-determinado e todos os países vizinhos. É a não concretização do direito fundamental à autodeterminação que cria uma condição de instabilidade e insegurança que afecta toda a região.»
Na mesma altura António Guterres apresentou ao Conselho de Segurança (CSONU) o relatório a que está obrigado pela Resolução 2654 (2022).
Apesar de abrir com um alerta – «A situação no Sahara Ocidental continuou a caracterizar-se por tensões e hostilidades de baixa intensidade entre Marrocos e a Frente Popular para a Libertação de Saguía el-Hamra y Rio de Oro (Frente POLISARIO). A situação actual colocou desafios significativos às operações da MINURSO, em particular à sua logística e reabastecimento» – o relatório reduz-se a uma leitura administrativa de um conjunto diversificado de ocorrências com, na verdade, significado político.
O documento inventaria os acontecimentos que o SG considerou relevantes durante o período abrangido pelo mesmo (Outubro 2022 a Outubro 2023). Vários parágrafos são dedicados à visita de Staffan de Mistura ao território do Sahara Ocidental ocupado por Marrocos, onde foi confrontado com a situação dos direitos humanos no território. «Vários interlocutores da sociedade civil, de forma transversal, apelaram às Nações Unidas para que fizessem mais para promover os direitos humanos, para prestar protecção e a controlar e investigar alegadas violações e abusos. Surgiram alegações de que vários activistas que se opõem às políticas de Marrocos foram detidos durante a estada do meu Enviado Pessoal no Sahara Ocidental.»
E relembra que «O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) não pôde efectuar qualquer visita ao Sahara Ocidental pelo oitavo ano consecutivo, apesar dos múltiplos pedidos e do Conselho de Segurança, na sua resolução 2654 (2022), ter apelado a uma cooperação reforçada, nomeadamente facilitando visitas.»
Numa carta ao SGONU de 16 de Outubro, o Secretário-geral da Frente POLISARIO, Brahim Ghali, analisa criticamente o relatório de António Guterres.
«Este é o terceiro relatório publicado desde a comprovada violação do cessar-fogo de 1991 pelo Estado ocupante de Marrocos. Mais uma vez, o Secretariado das Nações Unidas absteve-se, lamentavelmente, de dizer a verdade e de responsabilizar o Estado ocupante pelas consequências do seu acto. A Frente POLISARIO, mais uma vez, lamenta profundamente este silêncio injustificável que equivale a uma condescendência com a impunidade. (…).
«Além disso, o relatório volta a não identificar o Estado ocupante de Marrocos como o único responsável pelos ataques aéreos e outros ataques criminosos contra civis e outros, e fica-se com uma série de ataques aéreos "anónimos" que simplesmente aconteceram.
«A Frente POLISARIO sublinha uma vez mais que o ataque deliberado a civis e a objectos civis constitui um crime de guerra em conformidade com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. (…). O Estado ocupante de Marrocos deve ser responsabilizado pelos seus contínuos crimes de guerra no Sahara Ocidental. (…).
«A imparcialidade da MINURSO reside no respeito estrito dos objectivos do seu mandato, mas não essa "imparcialidade" que iguala duas partes que não são originalmente iguais porque há um agressor claro, o Estado ocupante de Marrocos, e uma vítima, o povo saharaui. Por conseguinte, o enfraquecimento gradual da credibilidade e da imparcialidade da MINURSO e o seu desvio do seu mandato principal são totalmente inaceitáveis.»
Depois de saudar os encontros de De Mistura com alguns activistas dos direitos humanos e antigos presos políticos saharauis,
«a Frente POLISARIO reitera a sua forte condenação da situação "anómala" em que os enviados da ONU precisam de "obter o consentimento" do Estado ocupante de Marrocos para visitar o Sahara Ocidental ocupado que está sujeito a um processo de descolonização sob os auspícios das Nações Unidas. A este respeito, a Frente POLISARIO sublinha mais uma vez que o Enviado Pessoal deve ter acesso regular e sem restrições ao Território e insta o Conselho de Segurança a incluir um forte pedido nesse sentido na sua próxima resolução sobre a renovação do mandato da MINURSO.»
Sobre a recusa de Marrocos em facilitar as visitas do Alto-Comissariado para os DH (ACNUDH):
«Mais uma vez, o Estado ocupante de Marrocos não é considerado responsável por obstruir o trabalho dos organismos das Nações Unidas e por lhes negar repetidamente o acesso ao Território. É, pois, imperativo que, na sua próxima resolução sobre a renovação do mandato da MINURSO, o Conselho de Segurança exija que o ACNUDH tenha acesso total e sem restrições ao Sahara Ocidental ocupado. (…).»
«Exigimos uma MINURSO robusta e com plenos poderes não só para cumprir o seu mandato, mas também para funcionar como uma operação de paz moderna que monitoriza, protege e informa sobre os direitos humanos na sua área de responsabilidade, entre outras coisas. Face à deterioração da situação dos direitos humanos no Sahara Ocidental Ocupado, é inaceitável do ponto de vista ético e político que a MINURSO continue a ser uma excepção, numa altura em que a promoção e a protecção dos direitos humanos se tornam uma prioridade em todas as operações de paz das Nações Unidas. (…).»
«No entanto, como temos reiterado em várias ocasiões, ninguém deve ter ilusões de que um processo de paz genuíno e credível possa começar e avançar no Sahara Ocidental sem acabar com a impunidade com que o Estado ocupante de Marrocos tem sido autorizado a obstruir o referendo de autodeterminação, que é o mandato central da MINURSO, e, eventualmente, violar o cessar-fogo de 1991 e mergulhar a região em mais uma espiral de violência e instabilidade.»
No dia 20 os EUA apresentaram aos membros do CSONU uma proposta de Resolução para discussão. Segundo a ONU,
«Moçambique e a Rússia propuseram posteriormente algumas alterações. (…). A Rússia (...) argumentou que o projecto de texto era desequilibrado e não incorporava as alterações que tinha proposto. (…).»
«Durante a única ronda de negociações, parece que vários membros do Conselho – incluindo a França, o Gabão e os Emiratos Árabes Unidos (EAU) – apoiaram a abordagem do relator e apelaram à manutenção do projecto de resolução tal como está. Moçambique e a Rússia, no entanto, aparentemente consideraram o projecto de texto desequilibrado e propuseram várias revisões.
«Uma das suas principais preocupações era que o projecto de resolução distinguisse mais claramente Marrocos e a Frente POLISARIO dos países vizinhos em causa, nomeadamente a Argélia e a Mauritânia. Parece que tanto Moçambique como a Rússia também propuseram acrescentar uma nova redacção que sublinha a necessidade de permitir ao povo saharaui exercer o direito à autodeterminação através da organização de um referendo. A Rússia terá também proposto uma redacção que apela à MINURSO para que cumpra integralmente o seu mandato de realizar um referendo. A Rússia parece ter mantido a sua preocupação, que já havia manifestado em anos anteriores, sobre a diluição das referências nas resoluções da MINURSO ao referendo e à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental. (…).
«Parece que Moçambique propôs uma nova redacção sublinhando a necessidade urgente de incluir no mandato da MINURSO uma componente de monitorização dos direitos humanos para um acompanhamento rigoroso da situação dos direitos humanos no território do Sahara Ocidental. (…).»
No dia 30 foi aprovada pelos 15 membros do CSONU – com duas abstenções, de Moçambique e da Rússia – a Resolução 2703 (2023) prorrogando o mandato da MINURSO por mais um ano (até 31 de Outubro de 2024). Nenhuma das alterações sugeridas foi aceite.
Dias depois a Frente POLISARIO divulgou um comunicado onde esclarece a sua posição sobre este documento das Nações Unidas.
«O Conselho de Segurança perdeu mais uma oportunidade de adoptar medidas concretas que permitam à MINURSO cumprir plenamente o seu mandato, tal como estabelecido na Resolução 690 (1991) do Conselho de Segurança. O Conselho de Segurança também não abordou de forma decisiva as prolongadas restrições impostas pelo Estado ocupante de Marrocos à MINURSO que comprometem seriamente o carácter internacional, a credibilidade e a imparcialidade da Missão.
«A Frente POLISARIO não pode deixar de manifestar, uma vez mais, o seu repúdio pelo persistente silêncio do Conselho de Segurança, em particular de alguns membros influentes, sobre as graves consequências da violação do cessar-fogo de 1991 pelo Estado ocupante de Marrocos, que põem em causa não só as perspectivas de relançamento do processo de paz, mas também a paz, a segurança e a estabilidade em toda a região. (…).
«A este respeito, a Frente POLISARIO reafirma que o plano de resolução das Nações Unidas/Organização da Unidade Africana continua a ser o único acordo mutuamente aceite pelas duas partes, a Frente POLISARIO e Marrocos, e aprovado por unanimidade pelo Conselho de Segurança nas suas resoluções 658 (1990) e 690 (1991), através das quais o Conselho instituiu, sob a sua autoridade, a MINURSO para realizar um referendo livre e justo, sem constrangimentos militares ou administrativos, a fim de permitir ao povo do Sahara Ocidental exercer o seu direito inalienável à autodeterminação e à independência.
«O quadro jurídico internacional para uma solução pacífica e duradoura para a descolonização do Sahara Ocidental foi claramente definido pelos órgãos competentes da ONU e aceite pelas duas partes que se comprometeram formalmente com ele perante a comunidade internacional. Não vale a pena, portanto, tentar justificar uma inacção e uma complacência injustificáveis procurando novas "fórmulas" fora desse quadro, porque o que está em jogo é muito importante, incluindo a paz e a segurança em toda a região.
«O que é urgentemente necessário neste momento crítico é acabar com a impunidade e responsabilizar a parte que tem estado a obstruir o processo de paz e tomar medidas concretas para permitir que a MINURSO cumpra plenamente o seu mandato. Este é o único caminho viável que conduz à consecução de uma paz justa e duradoura e ao restabelecimento da segurança e da estabilidade na nossa região.»

 


 


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