sábado, 9 de abril de 2022

Boletim nº 107 - Abril 2022

ESPANHA: «ESCOLHER O LADO DO OPRESSOR»

A decisão do governo de Espanha de subscrever as posições de Rabat relativamente ao Sahara Ocidental, não sendo propriamente uma surpresa, provocou alguma indignação, visível nas múltiplas iniciativas e artigos de opinião a que deu origem.

De costas para o Direito Internacional

Entre estes artigos encontra-se o de María López Belloso «Chaves para compreender a decisão de Espanha sobre o Sahara: o quê e quem está por detrás disso?», vindo a público em 21 de Março de 2022 e que aqui traduzimos.
«A carta do Presidente Pedro Sánchez ao Rei de Marrocos, tornada pública em 17 de Março, provocou numerosas e díspares reacções, embora a maioria delas coincida na crítica tanto à substância quanto à forma da carta.
«O debate já está em curso e há quem leia esta notícia em termos globais, procurando ligações entre este anúncio e as alianças geopolíticas internacionais em torno da crise na Ucrânia.

A solução do conflito: política ou Direito?

«A primeira questão que nos devemos colocar para compreender o alcance deste movimento, cujo impacto político não pode ser posto em dúvida, é se a solução para o conflito do Sahara Ocidental pode vir da política ou do direito internacional.
«Desde o anúncio público da posição de Pedro Sánchez, muitos salientaram a sua incoerência com a defesa do direito internacional e da soberania nacional na Ucrânia. No entanto, como fizemos quando Trump anunciou o reconhecimento da soberania marroquina sobre o território, é necessário lembrar que apesar da inter-relação entre política e direito internacional, este pronunciamento não altera a natureza jurídica do conflito ou a sua solução.
«Assim, é necessário referir os aspectos fundamentais que determinam o quadro jurídico aplicável para a resolução do conflito: a natureza do território, a representação legítima da sua população, o quadro jurídico aplicável para a sua resolução e o papel de Espanha.
«O território do Sahara Ocidental é um território não-autónomo, pelo que, segundo as resoluções da ONU (Resolução 2625 (XXV) da Assembleia Geral da ONU, adoptada a 24 de Outubro de 1970), a sua natureza só mudará quando "o povo da colónia ou do território não-autónomo tiver exercido o seu direito à autodeterminação em conformidade com a Carta [das Nações Unidas] e, em particular, com os seus objectivos e princípios" (p. 174).
«Esta natureza foi reiterada pelo consultor jurídico da ONU Hans Corell (S/2002/1611), por exemplo, ou pelas várias decisões dos tribunais europeus sobre a legalidade da exploração dos recursos naturais no território).
«Esta natureza do território também define o estatuto das partes, e especificamente a natureza da presença marroquina no território como uma ocupação (ver Res 377/19751 do CSNU e Res 34/372 da AGNU de 1979 e a nossa análise anterior).
«Estes mesmos acórdãos tornam igualmente claro que o legítimo representante do povo saharaui é a Frente POLISARIO (Acórdão do TG de 29 de Setembro de 2021) e que, portanto, qualquer decisão que afecte o bem-estar do povo saharaui, a gestão dos seus recursos naturais ou a determinação do seu futuro deve ser objecto de consulta com o seu legítimo representante.
«Dada a natureza do território e o estatuto das partes, não existe outro quadro para a resolução do conflito além do estabelecido pelo direito internacional e pelas resoluções das Nações Unidas, e isto implica a realização do direito à autodeterminação pelo povo saharaui.
«Contudo, este quadro não é ajudado pelo laxismo na utilização da linguagem pela própria ONU, que tem vindo a modificar a sua formulação para uma solução do conflito, desde a defesa intransigente da autodeterminação (ver, por exemplo, a Resolução 621 de 1988), até à procura de uma "solução política mutuamente aceitável" (por exemplo, a Resolução 1541 de 29 de Abril de 2004) ou o apelo a um "processo político sob as suas directrizes" pelo porta-voz da ONU Stéphane Dujarric na sua reacção à iniciativa do governo espanhol.
«Finalmente, o estatuto jurídico do território marca também a natureza de Espanha como poder administrante do território, embora os vários governos espanhóis tenham tentado dissociar-se da sua responsabilidade.

Uma traição nova ou uma nova traição?

«Tendo em conta as bases jurídicas aplicáveis, qual é o impacto real do anúncio do Presidente Sanchez? A Frente POLISARIO recorda que esta posição não altera o estatuto do território nem a responsabilidade de Espanha, enquanto alguns afirmam que este anúncio não implica mudança, uma vez que a traição do PSOE remonta ao tempo de Felipe González.
«Embora seja verdade que o Partido Socialista há muito que alinhou com a proposta marroquina, nunca antes tomou uma posição oficial que contrarie a tradicional "neutralidade activa" da posição espanhola. Por esta razão, muitas das críticas são dirigidas à forma como esta mudança foi feita, sem informar nem os parceiros governamentais da coligação, nem a oposição, nem o público.
«As críticas mais frouxas apenas censuram a Pedro Sánchez a forma como esta decisão foi comunicada, argumentando que, dada a sua importância, deveria tê-lo sido de forma consensual e transparente, e não como uma reacção à divulgação da carta por parte de Marrocos.
«Contudo, estas posições ignoram o facto de que esta mudança de rumo, para além de contrariar a posição histórica da política externa espanhola e as referidas bases do direito internacional, contradiz o próprio programa eleitoral do Partido Socialista de 2019 (que na página 286 prometeu respeitar o princípio da autodeterminação do povo saharaui), pelo que as suas bases e eleitores deveriam também exigir explicações, não só relativamente à forma como ao conteúdo.

Estratégia política nacional ou alianças estratégicas internacionais?

«Assim, muitos se perguntam porquê esta mudança e porquê agora, quando mais necessário é estreitar os laços com a Argélia, um aliado histórico do povo saharaui. Embora o argumento oficial que emerge dos fragmentos publicitados da carta e das declarações de alguns membros do partido apontem para a necessidade de encerrar a crise diplomática com Marrocos, é necessário analisar o impacto global desta decisão para saber se ela responde a uma estratégia política nacional ou a alianças estratégicas internacionais.
«Em primeiro lugar, convém recordar que Marrocos reconheceu que a origem desta crise diplomática não foi o acolhimento hospitalar do dirigente da Frente POLISARIO Brahim Ghali, mas sim a posição da Espanha após o anúncio de Trump do reconhecimento da soberania sobre o território.
«Neste sentido, a decisão tomada pelo governo de Pedro Sánchez seria uma concessão à chantagem marroquina para iniciar outra crise com a Argélia, que afirma não ter sido informada desta mudança de direcção.
«Além disso, a oposição critica o governo por não ter informado o Parlamento sobre esta mudança e os seus parceiros governamentais pediram mesmo ao Presidente para comparecer perante o Parlamento para explicar esta mudança.

As mãos que puxam os cordelinhos

«Contudo, já há quem veja nesta mudança um interesse que vai para além de uma tentativa de resolver uma crise bilateral, uma mudança que responde a interesses geopolíticos mais amplos.
«Em primeiro lugar, é difícil separar qualquer decisão actual da crise ucraniana. Vale a pena recordar que Marrocos se absteve na votação contra a Rússia na Assembleia Geral, consciente das relações da Argélia com a Rússia e do papel do país euro-asiático na região.
«Outras vozes sugerem que a Espanha está a seguir os passos dos EUA e da Alemanha, descongelando as relações com Marrocos e reforçando assim a aliança com o que consideram ser um parceiro-chave na região.
«Vale a pena assinalar que, também no caso da Alemanha, foi Marrocos que divulgou uma carta do recém-eleito chanceler para dar conta do que entendia ser um aval ao seu plano de autonomia, apesar da Alemanha afirmar não ter mudado a sua posição oficial sobre o conflito. O que é difícil de compreender, porém, é o momento desta mudança de posição, quando a aliança com a Argélia é estratégica na crise energética europeia.
«Dadas estas questões, é lógico perguntar quem é a principal força motriz por detrás desta medida, e tudo aponta em duas direcções: os EUA e a França. Ambos os países têm interesses claros na região e esta não é a primeira vez que o conflito do Sahara Ocidental se insinua nas chaves geopolíticas da região e especialmente nas repercussões das relações EUA, Rússia e China.
«Por outro lado, a França é o principal apoiante da posição marroquina e a harmonia entre o governo espanhol de Pedro Sánchez e o Presidente Macron foi evidente na reunião de 15 de Março, imediatamente antes do anúncio desta mudança de posição.

Mensagens ao povo saharaui

«O que é certo é que esta situação envia uma mensagem clara ao povo saharaui e à Frente POLISARIO. Em primeiro lugar, é evidente que nem todas as guerras são iguais e que o impacto político e social dos conflitos é condicionado por questões como a raça e a proximidade cultural e, acima de tudo, por interesses económicos.
«O empenho do povo saharaui numa solução pacífica para um conflito que dura há mais de 46 anos só levou ao ostracismo e ao bloqueio mediático, quebrado apenas quando a violência se intensificou no território. Assim, é difícil manter o compromisso para com a paz, especialmente entre as gerações saharauis mais jovens.
«Por outro lado, a incoerência na aplicação do direito internacional leva o povo saharaui a desconfiar da comunidade internacional, que vê Marrocos a violar repetidamente a lei e mesmo os acordos assinados, sem quaisquer repercussões legais ou políticas.
«Finalmente, a terceira mensagem que esta situação envia ao povo saharaui é que este não pode confiar na classe política espanhola. Ao contrário de outros países como Portugal, que fez da descolonização de Timor-Leste uma questão nacional até à resolução do conflito com a Indonésia, todos os partidos políticos espanhóis se têm caracterizado por a oposição tomar uma posição sobre o Sahara Ocidental e o governo tomar a posição oposta.
«Apesar das críticas dos seus parceiros governamentais e dos partidos que facilitaram a sua investidura, é pouco provável que a sua reacção vá além das declarações mediáticas e de alguma pergunta no parlamento.
«E como disse o recentemente falecido Desmond Tutu: "Se fores neutro em situações de injustiça, escolheste o lado do opressor". Parece claro que cada vez mais pessoas estão a escolher o "lado do opressor" e resta saber como reagirão as pessoas oprimidas.»

MARROCOS: UM REGIME VIOLADOR DOS DIREITOS HUMANOS

A Amnistia Internacional (AI) acaba de publicar o seu Relatório anual 2021-2022. Entretanto, um ex-preso lançou no início do ano, em França, um livro esclarecedor: ”No coração de uma prisão marroquina”. Quem se submeteria voluntariamente a um regime destes!?

A experiência de um preso político

Direitos Humanos em Marrocos

O jornalista Hicham Mansouri, co-fundador da Associação Marroquina do Jornalismo de Investigação (AMJI), nomeado no Relatório da AI no capítulo do “direito à privacidade” pelo facto de ter sido uma das pessoas cujo telemóvel foi infectado pelo programa de espionagem Pegasus, vendido a instituições públicas de segurança de vários Estados pela empresa israelita NSO, conta assim como foi a sua detenção:
«No dia 17 de Março de 2015 uma amiga chega a minha casa por volta das 21h45. Passados alguns minutos, pancadas na porta. Não estando à espera de visitas imprevistas, ligo ao meu irmão Khalid para lhe perguntar se é ele, talvez se tivesse esquecido das chaves. Diz-me que não, que está justamente a caminho de casa. A ou as pessoas que estão atrás da porta não respondem aos meus “Quem é?”, e as pancadas são cada vez mais insistentes e violentas. Telefono ao meu colega Samad Aït Aicha. O nosso escritório fica apenas a cinco minutos a pé e ele diz que chegará rápido. De repente, dez homens com uma figura imponente forçam a porta do meu apartamento, atiram-se sobre mim, agridem-me violentamente e começam a despir-me. Eu grito a pensar que vou ser morto ou violado. É nesse momento que um deles grita: “Polícia! Polícia!”. Estão todos à civil. Querem também despir a minha amiga, mas ela resiste e a seguir grita o mais forte que consegue que lhe tiraram o vestido. O chefe diz então aos outros polícias que basta. Obrigam-nos a deitar na cama e tiram-nos fotografias.
«Os polícias fizeram uma rusga aos meus livros, documentos e roupas. Mais tarde descobrirei que faltam dois livros e cerca de 6.000 dirhams. (…).
«Levam-nos a seguir, de carro, ao comissariado da polícia de Rabat. Vou algemado e só com uma pequena toalha a cobrir-me. Uma vez no posto, os polícias encarregados do interrogatório obrigam-me a ser fotografado nu. Fotografam mesmo o meu sexo. Impedem-me de contactar os meus advogados, Abdelaziz Nouaydi e Naima El Gallaf. Alertada pelo meu irmão Khalid e pelo meu amigo Samad Aït Aicha, a Dra. El Gallaf dirige-se à esquadra de Rabat, mas os polícias dizem-lhe que não prenderam ninguém com o meu nome. Ela contou isso ao juiz durante o meu processo. “É a primeira vez que nos trazem para aqui alguém quase nu”, diz-lhe discretamente um polícia mais tarde. (…).
«A acusação de que sou alvo é: “manutenção de um local de prostituição e cumplicidade em adultério”! Um comunicado da prefeitura da polícia de Rabat, divulgado pela MAP, a agência de informação oficial, precisa que a minha prisão ocorreu “devido a instruções escritas do julgado competente, que pediu uma investigação sobre a utilização de um apartamento para fins de prostituição com a apresentação de todas as pessoas implicadas nesses actos criminosos.”
«A quase totalidade do meu interrogatório, que dura dois dias, é sobre as minhas actividades, as minhas relações profissionais e as minhas opiniões políticas. O interrogatório é conduzido por, pelo menos, quatro ou cinco equipas em diferentes salas do comissariado de Rabat. (…).
«Fico fechado durante dois dias num quarto obscuro situado no sub-solo, com numerosas pessoas embriagadas e agressivas. Não me dão nenhuma refeição nem nenhuma cama, e faz muito frio nesse mês de Março. De qualquer modo, não tenho apetite. No primeiro dia, recusaram as roupas e a alimentação trazidas pela minha família. A única sandes que foi autorizada a entrar no segundo dia dei-a aos meus co-detidos, que me reclamaram que a partilhasse com eles.»
Durante o julgamento foram evidenciadas diversas contradições. O juiz dispensava rapidamente as testemunhas que não corroboravam ou mesmo contradiziam os factos apresentados pela acusação.
«Apesar de todas estas contradições e de outras reveladas pelo relatório de observação do processo realizado pelos Advogados Sem Fronteiras (ASF), apesar do apoio do conjunto de ONG de defesa dos direitos humanos e da liberdade de imprensa, fui declarado, no dia 30 de Março de 2015, culpado de cumplicidade em adultério pelo tribunal de primeira instância de Rabat no seguimento de um processo iníquo. Fui condenado a dez meses de prisão e a uma multa de 20.000 dirhams marroquinos (cerca de 2.000 euros). A sentença foi confirmada depois pelo recurso, a 27 de Maio de 2015. Após um relatório publicado pelos Advogados Sem Fronteiras sobre o meu caso no dia 15 de Janeiro de 2016, Nisma Bounakhla, a representante desta ONG em Marrocos, foi expulsa a 20 de Fevereiro de 2016.»
Durante dez meses Hicham Mansouri viveu na prisão de Salé (nos arredores de Rabat) e continuou o seu trabalho profissional: dedicou-se, por um lado, a observar o funcionamento geral do estabelecimento e, por outro, a recolher testemunhos e factos sobre uma questão mais precisa: os tráficos que por ali passam, desde canábis, a telefones portáteis. Conseguiu escrever um diário e fazer passar para o exterior, através da roupa que entregava à família para lavar, 30 blocos de notas. Foi a partir desse manancial de informação que agora foi publicado o livro No coração de uma prisão marroquina. Voltaremos a ele, para compreendermos melhor como funcionam de forma coordenada os sistemas político, económico, judicial, de segurança e prisional, de modo a garantir a sobrevivência de um regime corrupto e autoritário.
«No dia seguinte à minha saída da prisão, sabendo que seria visado por um outro processo por “atentado à segurança interna do Estado”, tomei o primeiro avião com destino a Tunis.»

O Relatório da Amnistia Internacional

Este Relatório cobre as violações de Direitos Humanos ocorridas em Marrocos e no Sahara Ocidental — obra do mesmo aparelho repressivo – e abrange várias áreas: liberdade de expressão e de associação; direito à privacidade; liberdade de reunião; tortura e outros tratamentos degradantes; direito à saúde; direitos das mulheres e das raparigas; direitos das pessoas LGBTI; e direitos dos migrantes e refugiados. Em cada um destes contextos identifica casos concretos que foram investigados e têm dados confirmados. Expomos aqui alguns, mais directamente ligados à falta de liberdades e garantias dos cidadãos e das cidadãs.

Liberdade de expressão e de associação

«Novamente durante este ano, defensores/as dos direitos humanos, jornalistas, utilizadores/as de redes sociais, académicos/as e militantes foram reprimidos no exercício legítimo da sua liberdade de expressão. Pelo menos sete pessoas foram presas e/ou levadas à justiça por infracções ligadas à liberdade de expressão. O professor universitário e militante dos direitos humanos Maati Monjib que estava na prisão de El Arjat, perto de Rabat, a capital, foi posto em liberdade provisória no dia 23 de Março. Sujeito desde Outubro de 2020 a uma medida arbitrária de interdição de deixar o território, não pôde, em Outubro, viajar até França como previsto, para comparecer numa consulta médica e visitar a família.
«O jornalista independente Omar Radi, que não poupava nas suas críticas às autoridades, foi condenado em Julho a seis anos por espionagem e estupro, no seguimento de um processo que não cumpriu as regras internacionais de equidade. Em particular, não conseguiu exercer o seu direito a conhecer todos os elementos apresentados contra ele de forma a poder contestá-los.
«Em Setembro, o Tribunal de Primeira Instância de Marraquexe condenou Jamila Saadane a três meses de prisão, por causa dos vídeos que ela publicou no YouTube nos quais as autoridades marroquinas eram acusadas de cobrir redes de prostituição e factos sobre tráfico de seres humanos em Marraquexe. Esta mulher foi declarada culpada de ultrajar as instituições e difundir notícias falsas.
«As autoridades marroquinas continuaram durante todo o ano a violar os direitos dos/as saharauis que militam a favor da independência, submetendo-os/as a maus-tratos, a perseguições e procedendo a prisões. O jornalista saharaui Essabi Yahdih, director do órgão informativo virtual Algargarat, foi preso em Maio no seu local de trabalho no Sahara Ocidental. As autoridades interrogaram-no sobre as suas actividades jornalísticas e acusaram-no de ter filmado um edifício militar em Dakhla, uma cidade do Sahara Ocidental. Este homem foi condenado em 29 de Julho a um ano de prisão e a uma multa. Na prisão de Dakhla foram-lhe recusados cuidados médicos para problemas de audição e de vista dos quais padecia antes de ser preso. (…).»

Liberdade de reunião

«O militante Noureddine Aouaj foi condenado em Julho a dois anos de prisão. Preso em Junho depois de ter participado numa concentração pacífica de apoio aos jornalistas presos Omar Radi e Soulaimane Raissouni, este defensor dos direitos humanos foi acusado de “insultos às instituições constitucionais, aos princípios e aos símbolos do reino” e de “denúncia de crime fictícios” e de “atentado à autoridade judicial”. (...).»

Tortura e outros tratamentos degradantes

«Várias pessoas foram presas em condições extremamente duras, nomeadamente em isolamento prolongado com duração indeterminada, em violação da proibição da tortura e de outros maus-tratos.
«O jornalista Soulaimane Raissouni, chefe de redacção do jornal Akhbar Al Yaoum, esteve detido em isolamento desde a sua prisão, em Maio de 2020. Em sinal de protesto contra esta medida, começou a 8 de Abril uma greve de fome, à qual pôs termo 118 dias depois.
«Condenado em ligação com a manifestação de Gdeim Izik, Mohamed Lamine Haddi estava submetido a isolamento desde 2017. Em Março, guardas da prisão acabaram com a greve de fome que ele fazia para protestar contra os maus-tratos a que era sujeito: alimentaram-no à força, o que é considerado um acto de tortura no quadro do Direito Internacional.
«Membros das forças de segurança assaltaram a casa de Sultana Khaya pelo menos três vezes, em 2021. Esta militante saharaui declarou que, no decurso de uma destas operações, em Maio, os agentes das forças de segurança lhe bateram e tentaram violar com matracas, e agrediram brutalmente e violaram a sua irmã. No dia 15 de Novembro, membros das forças de segurança entraram em sua casa, violaram-na e agrediram sexualmente as suas duas irmãs e a sua mãe de 80 anos.»

Direitos das mulheres e das raparigas

«(…). Vítima duma campanha de difamação depois da cadeia de televisão ChoufTV ter publicado, em Dezembro de 2020, um vídeo que pretendia mostrar uma suposta relação extra-conjugal, a antiga polícia Wahiba Kharchich chegou aos Estados Unidos em Janeiro. Esta antiga polícia tinha apresentado uma queixa, em 2016, por assédio sexual por parte do seu superior, Aziz Boumehdi, chefe de uma unidade de polícia de El Jadida, queixa à qual não foi dado seguimento.»


 


 


 


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